Blog

Blog/Anvisa e regulação

Anvisa e regulação

Grau 1 e Grau 2 em dermocosméticos: diferença e regras da Anvisa

O que muda na classificação, quando um dermocosmético precisa de comprovação ou registro e como isso impacta a sua marca própria.

IDPor Igor DelarmelinaAtualizado em 21 set 20268 min de leitura

A diferença entre cosméticos Grau 1 e Grau 2 está no nível de risco e na necessidade de comprovar o que o rótulo promete. Grau 1 são produtos de função básica, como hidratante e xampu comuns. Grau 2 são produtos com indicação específica — como clareador, pele acneica ou protetor solar — que exigem comprovação de segurança e eficácia. A maioria dos dermocosméticos cai no Grau 2.

Em resumo

Neste artigo

  1. Por que a classificação importa
  2. O que é um cosmético Grau 1
  3. O que é um cosmético Grau 2
  4. Dermocosmético é Grau 1 ou 2?
  5. Tabela comparativa
  6. Notificação ou registro
  7. O que muda para marca própria
  8. Perguntas frequentes

01Por que a classificação de risco importa

A classificação define quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai exigir antes de o produto chegar à prateleira. Desde a RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, as regras de definição, classificação, rotulagem e regularização de cosméticos estão reunidas em uma única norma. Ela revogou a RDC nº 752/2022 e trouxe duas listas no Anexo I: Lista I para Grau 1 e Lista II para Grau 2.

i

O grau muda custo, prazo, documentação e até o que pode ser escrito no rótulo. Por isso, a classificação deve ser decidida antes da fórmula final — não depois do mockup pronto.

02O que é um cosmético Grau 1

Cosmético Grau 1 é o produto que exige, inicialmente, menor grau de vigilância sanitária. São itens de função básica — limpar, perfumar, hidratar, embelezar — sem alegação que precise de comprovação específica. O enquadramento considera área de aplicação, público-alvo, formulação e o uso declarado.

03O que é um cosmético Grau 2

Cosmético Grau 2 é o produto que exige maior grau de vigilância sanitária por causa do público, da formulação ou da promessa de uso. Ele tem indicação específica e, por isso, a empresa precisa manter comprovação de segurança e eficácia do que declara. A RDC 907/2024 exige que a empresa guarde essa documentação completa e apresente o resumo dos dados na regularização.

Grau 1

Exemplos da Lista I

Grau 2

Exemplos da Lista II

04Dermocosmético é Grau 1 ou Grau 2?

Na maioria dos casos, dermocosmético é Grau 2 — mas quem decide é a alegação do rótulo, não o nome. O termo “dermocosmético” não aparece na RDC 907/2024: é uma expressão de mercado para produtos com ativos e apelo de cuidado da pele. A Anvisa olha para o que o produto promete fazer.

Veja como a mesma base pode mudar de grau:

Sérum hidratante facial sem alegação específica→Tende a Grau 1

O mesmo sérum “para pele acneica”→Grau 2

Creme “clareador de manchas”→Grau 2

Protetor solar facial→Grau 2 + registro

!

Cosmético não trata doença. Termos como “cura”, “trata” ou “elimina” não cabem em nenhum dos dois graus — são alegações de medicamento.

05Grau 1 x Grau 2: tabela comparativa

CritérioGrau 1Grau 2
Nível de vigilânciaMenorMaior
Tipo de alegaçãoFunções básicas (limpar, hidratar, perfumar)Indicações específicas (acne, manchas, estrias, fotoproteção)
Comprovação de eficáciaNão exigida para funções básicasExigida para o que o rótulo declara
Público infantil ou gestanteNão se aplicaSempre Grau 2
Forma de regularizaçãoNotificaçãoNotificação ou registro (9 grupos)
ValidadeSem revalidação; confirmação a cada 10 anosNotificação: igual ao Grau 1 · Registro: 10 anos, com revalidação
ExemplosXampu, hidratante, perfume, batomClareador, antiacne, protetor solar, tintura

06Notificação ou registro: qual se aplica

A maioria dos cosméticos, inclusive Grau 2, é regularizada por notificação; o registro vale só para 9 grupos listados no artigo 34 da RDC 907/2024. A notificação é feita pelo sistema Solicita da Anvisa, com conta gov.br nível prata ou ouro, e o serviço é gratuito. O registro exige análise prévia da agência antes da venda.

Os 9 grupos sujeitos a registro

  1. Protetor solar
  2. Protetor solar infantil
  3. Bronzeador
  4. Repelente de insetos
  5. Repelente de insetos infantil
  6. Gel antisséptico para as mãos
  7. Produto para alisar os cabelos
  8. Produto para alisar e tingir os cabelos
  9. Produto para ondular os cabelos

Todo o resto — de xampu a sérum para pele acneica — segue por notificação prévia.

07O que isso muda para quem quer criar marca própria

Escolher entre Grau 1 e Grau 2 é uma decisão de negócio: afeta prazo, custo de testes e o poder de venda do rótulo. Um produto Grau 1 sai mais rápido e mais barato. Um Grau 2 pede mais tempo, mas permite alegações que diferenciam a marca, como “para pele acneica” ou “reduz a aparência de estrias”.

~14 diasnotificação média de um Grau 2 na IGIA

36 un.retidas por produto Grau 2 para testes

9 gruposexigem registro, e não notificação

Quer entender o caminho completo? Veja o guia de como criar sua marca de cosméticos e o guia completo da Anvisa para cosméticos.

08Perguntas frequentes

Qual a diferença entre cosmético Grau 1 e Grau 2?

Grau 1 tem funções básicas e menor vigilância sanitária; Grau 2 tem indicação específica e exige comprovação de segurança e eficácia. A classificação vem do Anexo I da RDC 907/2024 da Anvisa. Para saber o grau do seu produto, compare a alegação do rótulo com as Listas I e II da norma.

Dermocosmético precisa de registro na Anvisa?

Na maioria dos casos, não: dermocosméticos Grau 2 são regularizados por notificação. O registro só é obrigatório para 9 grupos, como protetor solar, repelente e alisante. Se o seu dermocosmético tiver FPS como função principal, ele entra na regra do registro.

Cosmético Grau 2 precisa de teste de eficácia?

Sim, o que o rótulo promete precisa ser comprovado. A RDC 907/2024 exige que a empresa mantenha a documentação de segurança e eficácia disponível para a Anvisa. Planeje os testes junto com a fórmula, antes de aprovar a arte do rótulo.

Hidratante facial é Grau 1 ou Grau 2?

Hidratante facial sem alegação específica é Grau 1. Ele vira Grau 2 quando ganha indicação como pele acneica, pele sensível, clareamento ou fotoproteção. O mesmo vale para séruns e cremes com ativos.

Quanto tempo leva para notificar um cosmético na Anvisa?

O protocolo de notificação no sistema Solicita é analisado em até 3 dias úteis, segundo o gov.br. O prazo total depende da documentação e, no Grau 2, dos testes de eficácia. Na operação da IGIA, a notificação de um Grau 2 leva em média 14 dias.

Qual norma define Grau 1 e Grau 2 hoje?

A RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, é a norma vigente. Ela revogou a RDC nº 752/2022, que já tinha substituído a RDC nº 7/2015. Conteúdos que ainda citam a RDC 7/2015 como regra atual estão desatualizados.

Posso vender cosmético sem notificação na Anvisa?

Não, todo cosmético precisa estar regularizado antes de ser vendido, seja por notificação ou registro. Vender sem regularização sujeita a empresa a recolhimento e sanções. Na terceirização, a indústria parceira normalmente conduz esse processo junto com a marca.

Marca própria de dermocosméticos

Vai lançar dermocosméticos com a sua marca?

A IGIA cuida da fórmula, dos testes e da regularização na Anvisa, com fábrica no Espírito Santo e 7 anos de mercado. Converse com um especialista e descubra se a sua linha é Grau 1 ou Grau 2.Falar com um especialista IGIA

ID

Igor DelarmelinaFundador da IGIA Terceirização. Há 7 anos desenvolve marcas próprias de cosméticos capilares, faciais e corporais, da fórmula à regularização na Anvisa.

Fontes

plugins premium WordPress

Receba nossas novidades

Tudo sobre a criação de marcas de cosméticos direto no seu e-mail. É conteúdo pago, porém você recebe de graça.